A discriminação por causa da percepção tem o efeito ou o propósito de impedir ou anular o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
O direito de defesa deve ser assegurado desde o instante em que uma pessoa é identificada como potencial autor ou participante de um ato passível de punição.
OBRIGAÇÃO DE ADEQUAR A LEGISLAÇÃO INTERNA - DELIMITAÇÃO, DEMARCAÇÃO E TITULAÇÃO DAS TERRAS DE COMUNIDADES INDÍGENAS. PRAZO RAZOÁVEL PARA A TRAMITAÇÃO DOS RECURSOS