O concurso para atividade notarial e registral de Alagoas continua sem definição de data para a realização da primeira fase. Enquanto isso, permanecem em situação de nepotismo interinos parentes de desembargadores do TJ-AL, conforme vem sendo apurado no processo n.º 0001520-58.2019.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Márcio Luiz Coelho de Freitas, concluso para decisão desde o dia 20 de janeiro de 2022.
Segundo reportagem publicada na Tribuna do Agreste o CNJ em inspeção realizada no final de outubro de 2021, confirmou as irregularidades que estão sendo mantidas.
Ocorre que o Provimento 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça proíbe a nomeação para as serventias consideradas vagas sem que sejam observados os critérios contidos no dispositivo.
Em Alagoas, mais de 212 serventias aguardam a realização de concurso público que se arrasta há quase 10 anos sem conclusão.
Esperado por uma gama de concurseiros, o tão polêmico concurso dos cartórios foi paralisado na pandemia, mesmo que outros concursos públicos já tenham sido realizados neste período.
E isso não ocorre somente no TJ-AL, da mesma forma vem ocorrendo no procedimento de controle administrativo n.º 0003375-72.2019.2.00.0000, onde a Ministra Maria Thereza Rocha Assis Moura vem mantendo interina nomeada em situação de nepotismo póstumo.
O caso é emblemático e Maria Thereza Rocha Assis Moura decidiu que a interina deve ser mantida na função pública, inclusive, a Corregedora Nacional de Justiça inovou na aprovação do parecer emitido por sua equipe técnica, dentre os argumentos mantidos, está a superação do posicionamento do CNJ de judicialização artificial da matéria.
Com isso, as decisões proferidas no procedimento de controle administrativo n.º 0003375-72.2019.2.00.0000 e no pedido de providências n.º 0001520-58.2019.2.00.0000, revogaram as disposições do Provimento CNJ n.º 77/2018, o que deve ser aplicado a todos que se encontram em igual situação como é o caso de alguns interinos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.