O Governo vetou, nesta segunda-feira (30), o Projeto de Lei (PL) 4.188/2023, na parte que previa o fim do teto para interinos. O projeto, alterava os § 3º e 4º do art. 39 da Lei n. 8.935/1994, que trata da regulamentação dos serviços notariais e de registro.
O texto vetado previa que, na vacância da titularidade da delegação, os serviços pertinentes à serventia continuariam a ser exercidos em caráter privado quando o designado como responsável pelo expediente fosse notário ou oficial de registro, que seria remunerado exclusivamente pelos emolumentos integrais pagos diretamente pelas partes em razão de cada ato praticado.
Nas razões do veto, o governo argumentou que a proposta era inconstitucional, pois violaria o § 3º do art. 236 da Constituição, que determina que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. A norma também contrariaria o inciso XI do caput do art. 37 da Constituição, que prevê o limite máximo de remuneração e subsídio no âmbito público.
Com o veto, os interinos que exercem funções notariais e de registro continuam sujeitos ao teto constitucional de remuneração.
Fonte https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Msg/Vep/VEP-560-23.htm