TJ-SE: Futuro incerto para servidores removidos por permuta

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CNJ: Futuro de servidores removidos por permuta do TJ-SE está nas mãos do órgão

Os processos que apura a situação funcional dos servidores removidos por permuta para a atividade notarial e registral do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, estão conclusos na Corregedoria Nacional de Justiça e aguardam decisão.

Nos processos n.s 0006415.33.2017.2.00.0000, 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004656.24.2023.2.00.0000, o Ministro Luis Felipe Salomão e a juíza auxiliar Carolina Ranzolin Nerbass apuram a outorga de delegações de serventias extrajudiciais concedidas a servidores que prestaram concurso público para os cargos de oficial de justiça, escrivão e 2º distribuidor.

Segundo especialistas consultados pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Sergipe não foi suficiente para justificar a legalidade da outorga de delegações aos servidores removidos por permuta.

Entre os pontos questionados pelos especialistas estão:

A falta de concurso público específico para a atividade notarial e registral. A Lei Estadual n.º 1.299, de 19 de novembro de 1964, exige concurso público específico para essa atividade.

A acumulação de vencimento de cargo público com emolumentos. Os servidores removidos por permuta recebiam vencimento de cargo público cumulado com emolumentos, o que é vedado pela Constituição Federal.

A renúncia tácita das delegações outorgadas. Os servidores não exerceram o direito de opção entre os cargos de escrivães e oficiais de justiça para a função pública de notário e registrador no prazo estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 31, de 26 de dezembro de 1996.

A aplicação de institutos típicos de exercentes de cargo público, como os institutos da promoção, remoção, licença-prêmio e cessão. Esses institutos não são previstos para notários e registradores.

A acumulação indevida de atribuições notariais e registrais. O TJ-SE permitiu a acumulação de diversas especialidades notariais e registrais, em uma única serventia.

A transformação do cargo de escrivão judicial em “cargo de tabelião e registrador” via ato administrativo. Essa transformação foi feita sem lei formal e material, através de resolução do TJ-SE.

A acumulação indevida de cargo e função pública. A acumulação do cargo público de escrivão com a atividade notarial e registral é ilegal.

O Ministro Luis Felipe Salomão deve decidir sobre o futuro dos servidores removidos por permuta no TJ-SE.

Um novo concurso

A decisão do CNJ sobre o futuro dos servidores removidos por permuta no TJ-SE pode ter um impacto significativo na atividade notarial e registral no estado. Se o CNJ decidir pela ilegalidade da outorga de delegações, os servidores removidos por permuta devem ser afastados das serventias e devolver os vencimentos cumulados com emolumentos recebidos sem trabalhar durante mais de quinze anos conforme confessaram.

O CNJ também pode decidir pela necessidade de realização de um novo concurso público para a atividade notarial e registral no estado.

O caso dos servidores removidos por permuta do TJ-SE, estão sendo tratados nos processos n.ºs 0006415.33.2017.2.00.0000, 0003158.58.2021.2.00.0000, 0004656.24.2023.2.00.0000, 0004474-72.2022.2.00.0000; 0004475-57.2022.2.00.0000; 0004476-42.2022.2.00.0000; 0004477-27.2022.2.00.0000; 0004478-12.2022.2.00.0000; 0004479-94.2022.2.00.0000; 000480-79.2022.2.00.0000; 0004208-85.2022.2.00.0000; 0004416-69.2022.2.00.0000; 0004417-54.2022.2.00.0000; 0004418-39.2022.2.00.0000; 0004419-24.2022.2.00.0000; 0004420-09.2022.2.00.0000; 0004422-76.2022.2.00.0000; 0004423-61.2022.2.00.0000; 0004421-91.2022.2.00.0000, alguns foram a conclusão no dia 25 de outubro de 2023.

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