O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar, em 20 de outubro de 2023, para permitir que uma candidata gestante remarcasse sua prova em um concurso público. A decisão foi tomada pelo conselheiro Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, junto ao procedimento de controle administrativo (PCA) n. 0006510-53.2023.2.00.0000.
A decisão do CNJ é um importante avanço para a proteção dos direitos das gestantes. Ela garante que as mulheres grávidas tenham as mesmas oportunidades que os demais candidatos em concursos públicos.
ATIVISTA DE DIREITOS HUMANOS COMEMORA DECISÃO
A ativista de direitos humanos Juliana Gomes Antonangelo comemorou a decisão do CNJ. Para ela, o direito da gestante a remarcar provas é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988.
“A gravidez é um período delicado na vida da mulher, e as gestantes podem apresentar limitações físicas e psicológicas que podem prejudicar seu desempenho nas provas”, disse Antonangelo. “A remarcação de provas é uma medida necessária para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e para proteger a maternidade.”
ESPERANÇA PARA GESTANTES QUE PARTICIPAM DE CONCURSOS
A decisão do CNJ é uma esperança para as gestantes que participam de concursos públicos. A liminar garante que as mulheres grávidas tenham o direito de remarcar suas provas, caso necessário.
“Essa decisão é um importante passo na direção da igualdade de oportunidades para as mulheres”, disse Antonangelo. “Ela mostra que as gestantes não são discriminadas e que têm os mesmos direitos que os demais candidatos.”
Por outro lado, segundo Juliana Antonangelo, a decisão do CNJ está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2018, decidiu que a remarcação de provas para gestantes é constitucional, independentemente de previsão expressa no edital do concurso público.