🔍 Questionamentos sobre o concurso do TJ RS estão na pauta do CNJ do dia 8 de agosto de 2023.
Na pauta da 11ª sessão ordinária do CNJ, encontra-se o processo de número 0007487-79.2022.2.00.0000, movido em face de atos praticados no contexto do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, regulado pelo Edital de Abertura nº 002/2019.
Os requerentes alegam que, em 14 de novembro de 2022, a Comissão do Concurso, referente à fase oral do mencionado certame, deliberou sobre a identificação de falhas técnicas na gravação de áudio de 82 candidatos. Essa situação resultou na Ata nº 97/2022, na qual se decidiu, entre outras questões, pela anulação parcial da avaliação oral em relação aos critérios “A” e “C”.
Questões semelhantes foram discutidas nos PCA´s 0007477-35.2022.2.00.0000, 0007438-38.2022.2.00.0000 e 0007487-79.2022.2.00.0000, nos quais o conselheiro Mauro Martins, prevento, proferiu decisões similares, reconhecendo a higidez das deliberações da Comissão do Concurso expressas nas Atas 97 e 98/2022 (Edital nº 090/2022-CECPODNR).