DEVIDO PROCESSO LEGAL -PADRÕES INTERAMERICANOS

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O Tribunal definiu o devido processo legal como o conjunto de requisitos que devem ser observados nas instâncias processuais para que os indivíduos estejam em condições de defender adequadamente seus direitos diante de qualquer tipo de ato estatal que possa afetá-los.

Assim, o Artigo 8 contempla um sistema de garantias que condicionam o exercício do ius puniendi do Estado e que procuram assegurar que o acusado não seja submetido a decisões arbitrárias, já que “garantias devidas” devem ser observadas para assegurar, dependendo do procedimento em questão, o direito ao devido processo.

Corte IDH. Caso V.R.P., V.P.C. y otros Vs. Nicaragua. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 8 de marzo de 2018. Serie C No. 350.

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